Declaração de Rectificação n.º 79/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
04/06/1994
Diploma n.º
79/94
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 162/94, do Ministério das Finanças, que altera o artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, publicado no Diário da República, n.º 129, de 4 de Junho de 1994



Declaração de rectificação n.º 79/94

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 162/94, publicado no Diário da República, n.º 129, de 4 de Junho, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 120-A, alínea a), onde se lê «a) [...] respectivo valor - 9% (selo de verba);» deve ler-se «a) [...] respectivo valor - 9(por mil) (selo de verba);».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Junho de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.