Declaração de Rectificação n.º 79/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/05/1992
Diploma n.º
79/92
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 50/92, dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, que fixa os critérios a adoptar na hierarquização e selecção das candidaturas apresentadas no âmbito do Sistema de Incentives à Modernização do Comércio (SIMC) e respectiva metodologia de aplicação, publicado no Diário da República, n.º 87, de 13 de Abril de 1992



Declaração de rectificação n.º 79/92

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo n.º 50/92, publicado no Diário da República, n.º 87, de 13 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, no n.º 2.2, segundo parágrafo, onde se lê:

Nestes termos:

QE = (e1) + e2 + e3)/3

deve ler-se:

Nestes termos:

QE = (e1 + e2 + e3)/3

e no último parágrafo, parte final, onde se lê «ficando, assim, QE = (e1) + (e2)/2.» deve ler-se ficando QE = (e1 + e2)/2.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.