Declaração de Rectificação n.º 78/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/05/1994
Diploma n.º
78/94
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 127/94, do Ministério da Agricultura, que altera as Portarias n.os 360/93, de 30 de Março, 488/90, de 29 de Junho, e 491/90, de 30 de Junho, aprova uma nova lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, e revoga a Portaria n.º 854/90, de 19 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1994



Declaração de rectificação n.º 78/94

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 127/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

ANEXO II

Lista de limites máximos de resíduos em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas

(ver documento original)

deve ler-se:

ANEXO II

Lista de limites máximos de resíduos em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas

(ver documento original)

No mesmo anexo, no quadro «Resíduos de produtos fitofarmacêuticos e limites máximos especificamente referentes ao chá», na col. «Limites máximos em mg/kg (ppm)», onde se lê:

Hexaclorociclo-hexano (HCH):

(ver documento original)

deve ler-se:

Hexaclorociclo-hexano (HCH):

(ver documento original)

Ainda em todos os casos em que na referida coluna se lê «(a)» deve ler-se «(d)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.