Declaração de Rectificação n.º 77/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1995
Diploma n.º
77/95
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece as adaptações necessárias na Região Autónoma dos Açores de várias disposições do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro (estabelece medidas de descongestionamento da Administração Pública), publicado no Diário da República, n.º 69, de 22 de Março de 1995



Declaração de rectificação n.º 77/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, publicado no Diário da República, n.º 69, de 22 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «3 - [...] no prazo de 30 dias a contar» deve ler-se «3 - [...] no prazo de 60 dias a contar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.