Declaração de Rectificação n.º 76/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/1991
Diploma n.º
76/91
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 138-A/91, do Ministério das Finanças, que aprova a alienação da totalidade do capital social da Sociedade Financeira Portuguesa - Banco de Investimento, S. A.



Declaração de rectificação n.º 76/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 138-A/91, publicado no Diário da República, n.º 82, de 9 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 5, onde se lê «ao abrigo dos números anteriores mais de 3%» deve ler-se «ao abrigo dos n.os 1, 2 e 3 mais de 3%».

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «fora do bloco por cada uma daquelas entidades» deve ler-se «fora do bloco por aquelas entidades».

No final do decreto-lei, onde se lê «Promulgado em 5 de Abril de 1991. Referendado em 5 de Abril de 1991.» deve ler-se «Promulgado em 9 de Abril de 1991. Referendado em 9 de Abril de 1991.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.