Declaração de Rectificação n.º 74/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/1995
Diploma n.º
74/95
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 58/95, do Ministério da Justiça, que aprova a nova Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social, publicado no Diário da República, n.º 77, de 31 de Março de 1995



Declaração de rectificação n.º 74/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 58/95, publicado no Diário da República, n.º 77, de 31 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 58.º, n.º 3, onde se lê «com a DCAT» deve ler-se «com o DCAT».

No artigo 93.º, n.º 3, onde se lê «expressamente aceite pelo conselho administrativo» deve ler-se «expressamente aceite pelo conselho de gestão».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.