Declaração de Rectificação n.º 73/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/1993
Diploma n.º
73/93
Diário da República
N.º 101/1993, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 324/93, QUE DEFINE AS CONDICOES A QUE AS ÁGUAS MINERAIS NATURAIS DEVEM OBEDECER PARA PODEREM SER CONSIDERADAS BACTERIOLOGICAMENTE PRÓPRIAS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 66, DE 19 DE MARCO DE 1993.


TEXTO :

Declaração de rectificação n.º 73/93
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 324/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea c) do n.º 2.º, onde se lê «20/ml a 22 (mais ou menos) 1ºC às 72 (mais ou menos) horas» deve ler-se «20/ml a 22 (mais ou menos) 1ºC às 72 (mais ou menos) 4 horas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.