Declaração de Rectificação n.º 73/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/1991
Diploma n.º
73/91
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 17/91, do Ministério da Justiça, que regula o processamento e julgamento das contravenções e transgressões, publicado no Diário da República, n.º 8, de 10 de Janeiro



Declaração de rectificação n.º 73/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 7/91, publicado no Diário da República, n.º 8, de 10 de Janeiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, do artigo 10.º, onde se lê «Não tendo havido pagamento voluntário no prazo determinado ou sendo a infracção punível» deve ler-se «Não tendo havido pagamento voluntário ou sendo a infracção punível».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.