Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 206/2007, de 28 de Maio, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/5/CE, de 17 de Janeiro, 2006/6/CE, de 17 de Janeiro, 2006/41/CE, de 7 de Julho, e 2006/75/CE, de 11 de Setembro, da Comissão, introduzindo alterações ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2007
Declaração de Rectificação n.º 73/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 206/2007, publicado no Diário da República, 1.A série, n.º 102, de 28 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguinte inexactidões, que assim se rectificam:
1 - No anexo i, na col. «Condições específicas», nos n.os 121, 122, 123, 124 e 129, onde se lê «A)» deve ler-se «Parte A -» e onde se lê «B)» deve ler-se «Parte B -».
2 - No anexo i, na col. «Designação IUPAC»:
a) No n.º 122, onde se lê «(RS) 4-hidroxi-3-3 oxo.1-fenilbutil) cumarina; 3 (a-acetonilbenezil)-4-hidroxicumarina.» deve ler-se «(RS)-4-hidroxi-3-(3-oxo-1-fenilbutil)cuma-rina; 3-((alfa)-acetonilbenezil)-4-hidroxicumarina.»;
b) No n.º 123, onde se lê «(E)-1-(2-cloro-1,3 tiazol-5 ilmetil)-3metil 2-nitroguanidina.» deve ler-se «(E)-1-(2-cloro-1,3 tiazol-5-ilmetil)-3metil-2-nitroguanidina.»;
c) No n.º 124, onde se lê «2-cloro-N-(2 etoxietil)-N-(2-metil-1-fenil-prop-1-enil) acetamida.» deve ler-se «2-cloro-N-(2-toxietil)-N-(2-metil-1-fenilprop-1-enil)acetamida.»
3 - No anexo i, na col. «Pureza», no n.º 129, onde se lê «= 980 g/kg» deve ler-se «(igual ou maior que) 980 g/kg».
Centro Jurídico, 13 de Julho de 2007. - A Directora, Susana Brito.