Declaração de Rectificação n.º 73/2005

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
20/10/2005
Diploma n.º
73/2005
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 142/2005, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo as Directivas n.os 2003/15/CE, 2003/80/CE, 2003/83/CE, 2004/87/CE, 2004/88/CE, 2004/93/CE, 2004/94/CE e 2005/9/CE, que alteraram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos produtos cosméticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 24 de Agosto de 2005



Declaração de Rectificação n.º 73/2005

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 142/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 24 de Agosto de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na parte final do n.º 1 do artigo 32.º, onde se lê «a sua colocação no mercado» deve ler-se «a colocação no mercado de produtos cosméticos».

No anexo II, onde se lê «382 - Revogado (sob reserva do disposto no artigo 43.º, n.º 4)» deve ler-se «382 - Revogado (sob reserva do disposto no artigo 44.º, n.º 5) - v. anexo III, 1.ª parte, n.º 94».

No anexo III, 1.ª parte, deve ser suprimido o n.º 55.

No título do anexo IV, 1.ª parte, onde se lê «Lista dos corantes admitidos provisoriamente na composição dos produtos cosméticos» deve ler-se «Lista dos corantes admitidos na composição dos produtos cosméticos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.