Declaração de Rectificação n.º 72/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/05/1995
Diploma n.º
72/95
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Declaração n.º 67/95, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de diversos créditos especiais no orçamento de vários ministérios para o ano de 1994 no montante de 47263868 contos, publicada no Diário da República, n.º 114, de 17 de Maio de 1995



Declaração de rectificação n.º 72/95

Segundo comunicação da Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Ministério das Finanças), a Declaração n.º 67/95, publicada no Diário da República, n.º 114, de 17 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na despesa:

Em 06 - Ministério das Finanças, no cap. 12, div. 08, C. E. 10.01.11, «Empréstimos a médio e longo prazos - Exterior», deve ser aposta a observação 3, com a redacção «(3) Tem compensação em receita proveniente da emissão de empréstimos a médio e longo prazos - Exterior», a seguir à observação 2, no final da despesa.

Em 12 - Ministério da Indústria e Energia, a div. 03 do cap. 80 deve anteceder a classificação funcional 8.03.01.

Em 16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no cap. 50, div. 42, subdiv. 01, onde se lê «CGI» deve ler-se «GCI».

Na receita:

Na designação económica «Impostos indirectos», onde se lê «Cap. 01» deve ler-se «Cap. 02».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.