Declaração de Rectificação n.º 72/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/05/1994
Diploma n.º
72/94
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 241/94, dos Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece medidas relativas ao pagamento das multas por transgressões ao Código da Estrada, ao Regulamento de Transportes em Automóveis e demais legislação complementar sobre trânsito, ensino de condução e transportes rodoviários, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1994



Declaração de rectificação n.º 72/94

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 241/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No modelo I, na guia de cobrança, na atribuição de receitas à DGTT, onde se lê «cap. 15, grupo 12, artigo 05» deve ler-se «cap. 03, grupo 02, artigo 05».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1994. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.