Declaração de Rectificação n.º 70/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/1991
Diploma n.º
70/91
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 134/91, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova a nova Lei Orgânica do Instituto Hidrográfico (IH), publicado no Diário da República, n.º 78, de 4 de Abril de 1991



Declaração de rectificação n.º 70/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 134/91, publicado no Diário da República, n.º 78, de 4 de Abril de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º onde se lê «O Instituto Hidrográfico, abreviadamente designado por IH, é um organismo da Marinha, funcionando na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada, dotado de autonomia administrativa» deve ler-se «O Instituto Hidrográfico, abreviadamente designado por IH, é um organismo da Marinha, funcionando na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada».

No n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê «O Conselho de administração» deve ler-se «O Conselho Administrativo».

Na segunda linha do artigo 19.º, onde se lê «incumbe garantir o planeamento» deve ler-se «incumbe o planeamento».

Na última linha do n.º 5 do artigo 22.º, onde se lê «com compensação em receita» deve ler-se «com contrapartida em receita».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.