Declaração de Rectificação n.º 70/2007

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
20/07/2007
Diploma n.º
70/2007
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 637/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova os Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 30 de Maio de 2007



Declaração de Rectificação n.º 70/2007

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria n.º 637/2007, publicada no Diário da República, 1.A série, n.º 104, de 30 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

1 - No preâmbulo, onde se lê:

«O Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.»

deve ler-se:

«O Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.»

2 - No artigo 1.º, onde se lê:

«São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P.»

deve ler-se:

«São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P.»

3 - Nos Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no título, onde se lê:

«ESTATUTOS DO INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P.»

deve ler-se:

«ESTATUTOS DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I. P.»

4 - No artigo 1.º, onde se lê:

«A presente portaria define o funcionamento dos órgãos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, abreviadamente designado por IEFP, I. P., e regula a sua organização e estrutura orgânica dos serviços centrais e regionais e as competências das suas unidades orgânicas.»

deve ler-se:

«A presente portaria define o funcionamento dos órgãos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e regula a sua organização e estrutura orgânica dos serviços centrais e regionais e as competências das suas unidades orgânicas.»

5 - No artigo 30.º, «Competências do centro de emprego e formação profissional», dos Estatutos em anexo, onde se lê:

«Os centros de emprego e de formação profissional exercem as competências atribuídas pelos artigos 32.º e 33.º aos centros de emprego e aos centros de formação profissional.»

deve ler-se:

«Os centros de emprego e de formação profissional exercem as competências atribuídas pelos artigos 28.º e 29.º aos centros de emprego e aos centros de formação profissional.»

6 - No artigo 32.º, «Competências do centro de reabilitação profissional», dos Estatutos em anexo, onde se lê:

«Compete ao centro de reabilitação profissional exercer as competências dos centros de formação profissional referidas no artigo 30.º, desenvolvendo actividades no âmbito da avaliação, orientação, formação e readaptação profissional de indivíduos portadores de deficiência.»

deve ler-se:

«Compete ao centro de reabilitação profissional exercer as competências dos centros de formação profissional referidas no artigo 29.º, desenvolvendo actividades no âmbito da avaliação, orientação, formação e readaptação profissional de indivíduos portadores de deficiência.»

Centro Jurídico, 10 de Julho de 2007. - A Directora, Susana Brito.