Declaração de Rectificação n.º 7-V/2000

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/08/2000
Diploma n.º
7-V/2000
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 113/2000, do Ministério das Finanças, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar uma moeda comemorativa alusiva aos Jogos Olímpicos de Sidney com o valor facial de 200$00, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000



Declaração de Rectificação n.º 7-V/2000

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 113/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê «será posto pelo Ministério das Finanças à disposição do Ministério da Educação, para ser afecto ao Comité Olímpico Português» deve ler-se: «será posto pelo Ministério das Finanças à disposição do Instituto Nacional do Desporto para ser afecto ao Comité Olímpico de Portugal».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.