Declaração de Rectificação n.º 7-I/2003

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/05/2003
Diploma n.º
7-I/2003
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2003, que determina as alterações ao Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2003



Declaração de Rectificação n.º 7-I/2003

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na medida n.º 1.8, «Sistemas arvenses de sequeiro» alínea d), onde se lê:

«A atribuir à área semeada com cultura arvense anual [cereais para grão (excepto trigo-mole ou duro); leguminosas secas para grão (excepto feijão), girassol, colza e linho oleaginoso]:

Até 50 ha - (euro) 150;

50 ha-100 ha - (euro) 115;

100 ha-200 ha - (euro) 70.»

deve ler-se:

«A atribuir à área semeada com cultura arvense anual [cereais para grão (excepto trigo-mole ou duro), leguminosas secas para grão (excepto feijão), girassol, colza e linho oleaginoso]:

Até 50 ha - (euro) 100;

50 ha-100 ha - (euro) 75;

100 ha-200 ha - (euro) 50.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.