Declaração de Rectificação n.º 7-G/98

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/1998
Diploma n.º
7-G/98
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44/98, do Ministério das Finanças, que cria um novo tipo de pagamento especial por carta para os sujeitos passivos de IRC e reduz a taxa de IRC em 2 pontos percentuais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1998



Declaração de Rectificação n.º 7-G/98

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 44/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 3 de Março de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 83.º-A, onde se lê «no 3.º mês e no 10.º mês do período de tributação respectivo.» deve ler-se «no 3.º mês ou no 3.º e 10.º mês do período de tributação respectivo.».

Na alínea b) do n.º 3 do artigo 80.º, onde se lê «ou até à data da autoliquidação,» deve ler-se «ou até à data do pagamento da autoliquidação,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.