Declaração de Rectificação n.º 7-C/2000

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/06/2000
Diploma n.º
7-C/2000
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 59/2000, do Ministério do Equipamento Social, que estabelece o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 19 de Abril de 2000



Declaração de Rectificação n.º 7-C/2000

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 59/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 19 de Abril de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 35.º, n.º 4, onde se lê «Expirando o prazo» deve ler-se «Expirado o prazo».

No artigo 41.º, n.º 4, onde se lê «com os requisitos aplicáveis e da responsabilidade» deve ler-se «com os requisitos aplicáveis é da responsabilidade».

No artigo 43.º, onde se lê «de amostra adequada aos equipamentos e materiais» deve ler-se «de amostra adequada dos equipamentos e materiais».

No artigo 57.º, onde se lê «o despacho SEH n.º 42/90, 27 de Novembro» deve ler-se «o despacho SEH n.º 42/90, de 27 de Novembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.