Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 80/2003, do Ministério das Finanças, que altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2003
Declaração de Rectificação n.º 7-A/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 80/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2003, cujo original de encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, quando se refere à nova redacção do artigo 90.º do Código do IRC, onde se lê:
«5 - (Eliminado.)»
deve ler-se:
«5 - ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.