Declaração de Rectificação n.º 7/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
29/02/1992
Diploma n.º
7/92
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 455/91, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sobre o reconhecimento do chinês como língua oficial em Macau, publicado no Diário da República, n.º 301 (2.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1991



Declaração de rectificação n.º 7/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 455/91, publicado no Diário da República, n.º 301 (2.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «relativo ao estatuto da língua portuguesa em Macau» deve ler-se «relativo ao estatuto da língua chinesa e da língua portuguesa em Macau».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.