Declaração de Rectificação n.º 69/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/1993
Diploma n.º
69/93
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 102/93, do Ministério da Agricultura, que aprova a Lei Orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, publicado no Diário da República, n.º 78, de 2 de Abril de 1993



Declaração de rectificação n.º 69/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 102/93, publicado no Diário da República, n.º 78, de 2 de Abril de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «criado pelo Decreto-Lei n.º 504/86, de 22 de Setembro» deve ler-se «criado pelo Decreto-Lei n.º 304/86, de 22 de Setembro».

No artigo 26.º, n.º 2, onde se lê «O valor das taxas previstas nas alíneas a) e b) das cápsulas e dos selos previstos na alínea c)» deve ler-se «O valor das taxas previstas nas alíneas a) e b) e dos selos previstos na alínea c)».

No artigo 32.º, onde se lê «É revogado o Decreto-Lei n.º 304/92, de 22 de Setembro» deve ler-se «É revogado o Decreto-Lei n.º 304/86, de 22 de Setembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.