Declaração de Rectificação n.º 69/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/1991
Diploma n.º
69/91
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/91, do Ministério da Educação, que cria o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação, extingue o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, o Instituto do Presidente Sidónio Pais e a Obra Social do Ministério da Educação e define a situação da Caixa de Previdência do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, n.º 41, de 19 de Fevereiro



Declaração de rectificação n.º 69/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 82/91, publicado no Diário da República, n.º 41, de 19 de Fevereiro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «Cria o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação e extingue o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, o Instituto do Presidente Sidónio Pais, a Obra Social do Ministério da Educação e a Caixa de Previdência do Ministério da Educação» deve ler-se «Cria o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação, extingue o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, o Instituto do Presidente Sidónio Pais e a Obra Social do Ministério da Educação e define a situação da Caixa de Previdência do Ministério da Educação».

No n.º 4 do artigo 4.º, onde se lê «além dos seus presidente e vogais eleitos» deve ler-se «além do seu presidente e dos vogais eleitos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.