Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 122/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que autoriza a substituição de equipamento radiotelegráfico de embarcações salva-vidas por radiobalizas de localização de sinistros via satélite, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março
Declaração de rectificação n.º 68/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 122/91, publicado no Diário da República, n.º 67, de 21 de Março, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na parte final, foi omitida a assinatura do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral, e mencionada a do Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira, que não subscreveu o referido diploma.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.