Declaração de Rectificação n.º 68/2006

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
03/10/2006
Diploma n.º
68/2006
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 157/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006



Declaração de Rectificação n.º 68/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 157/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 27.º, «Actualização da renda», onde se lê «nos termos da secção II do NRAU,» deve ler-se «nos termos da secção II do capítulo II do título II do NRAU,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.