Declaração de Rectificação n.º 67/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/05/1992
Diploma n.º
67/92
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 160/92, do Ministério da Indústria e Energia, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Recipientes de Medida para o Leite, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1992



Declaração de rectificação n.º 67/92

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria n.º 160/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No Regulamento do Controlo Metrológico dos Recipientes de Medida para o Leite, onde se lê «9.2 - À verificação periódica corresponde um boletim de verificação válido por cinco anos» deve ler-se «9.2 - À verificação extraordinária corresponde um boletim de verificação válido por cinco anos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1992. - Pelo Secretário-Geral, José Serra, Director dos Serviços Administrativos.