Declaração de Rectificação n.º 65/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/04/1991
Diploma n.º
65/91
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/91, do Ministério das Finanças, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano, publicado no Diário da República, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1991



Declaração de rectificação n.º 65/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 72/91, publicado no Diário da República, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê «quer a legislação dispersa que o normativo inovador» deve ler-se «quer a legislação dispersa quer o normativo inovador».

No n.º 1 do artigo 15.º, onde se lê «O Ministro da Saúde pode renovar» deve ler-se «O Ministro da Saúde pode revogar».

Na alínea a) do artigo 20.º, onde se lê «São identificados pela dominação comum» deve ler-se «São identificados pela denominação comum».

No segundo parágrafo sem número, onde se lê «não destinada a ser obsorvida, não se excluindo,» deve ler-se «não destinada a ser absorvida, não se excluindo,».

No artigo 40.º, onde se lê «ou eliminar os agentes patonégicos susceptíveis de» deve ler-se «ou eliminar os agentes patogénicos susceptíveis de».

Na alínea d) do n.º 3 do artigo 68.º, onde se lê «Precuações especiais de utilização;» deve ler-se «Precauções especiais de utilização;».

No n.º 4 do artigo 70.º, onde se lê «A publicidade deve ser concedida de maneira» deve ler-se «A publicidade deve ser concebida de maneira».

No n.º 2 do artigo 100.º, onde se lê «Os actuais directores [...] previstas no artigo 67.º deste diploma» deve ler-se «Os actuais directores [...] previstas no artigo 64.º deste diploma».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.