Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 712/2005, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que altera a Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do Mercado de Valores Mobiliários, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005
Declaração de Rectificação n.º 65/2005
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a Portaria n.º 712/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 25 de Agosto de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
1 - No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «através da Portaria n.º 1018/2004, de 17 de Setembro» deve ler-se «através da portaria n.º 1018/2004 (2.ª série), de 17 de Setembro».
2 - No n.º 3.º, na alteração à Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de Agosto, onde se lê «no valor de 0,0075% do montante» deve ler-se «no valor de 0,0075(por mil) do montante».
3 - No n.º 2.º, «Disposição transitória», onde se lê «relativas ao mês de Junho de 2005» deve ler-se «relativas ao mês de Agosto de 2005» e onde se lê «com a redacção que lhes foi dada pelo n.º 1.º da Portaria n.º 1018/2004, de 17 de Setembro.» deve ler-se «com a redacção que lhes foi dada pelo n.º 1.º da portaria n.º 1018/2004 (2.ª série), de 17 de Setembro.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 2005. - O Secretário-Geral, José M.Sousa Rego.