Declaração de Rectificação n.º 64/94

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/05/1994
Diploma n.º
64/94
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/94, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece o regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo, publicado no Diário da República, n.º 96, de 26 de Abril de 1994



Declaração de rectificação n.º 64/94

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 109/94, publicado no Diário da República, n.º 96, de 26 de Abril de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, alínea c), onde se lê «c) [...] 6? de longitude e 5? de latitude [...] que definia o limite» deve ler-se «c) [...] 6' de longitude e 5' de latitude [...] que defina o limite».

No artigo 36.º, n.º 4, onde se lê «4 - [...] múltiplos de 1?» deve ler-se «4 - [...] múltiplos de 1'».

No artigo 37.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] múltiplos de 1?» deve ler-se «2 - [...] múltiplos de 1'».

No artigo 38.º, alínea a), onde se lê «a) [...] petróleo e explorar,» deve ler-se «a) [...] petróleo a explorar,».

No artigo 46.º, alínea a), onde se lê «a) [...] área da outra concessão» deve ler-se «a) [...] área de outra concessão».

No artigo 51.º, alínea b), alínea i), onde se lê:

b) ...

i) [...] ficam isentos;

deve ler-se:

b) ...

i) [...] ficam isentas;

No artigo 61.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:

1 - ...

a) [...] trabalhos da prospecção [...]

deve ler-se:

1 - ...

a) [...] trabalhos de prospecção [...].

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.