Declaração de Rectificação n.º 64/2012

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
14/11/2012
Diploma n.º
64/2012
Diário da República
N.º 220/2012, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros 82/2012, de 03 de outubro, que altera o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela - Forte de São Julião da Barra, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros 123/98, de 19 de outubro.


TEXTO :

Declaração de Retificação n.º 64/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2012, de 3 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2012, saiu com os seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No anexo i, na parte relativa a planta de síntese - planos de praia, é aditado:

(ver documento original)

2 - No anexo ii, relativo à planta de síntese à escala 1:5000, onde consta:

(ver documento original)

deve constar:

(ver documento original)

Secretaria-Geral, 6 de novembro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.