Declaração de Rectificação n.º 63/92

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/05/1992
Diploma n.º
63/92
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, da Região Autónoma dos Açores, que revê o Regime Jurídico do Exercício da Caça na Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, n.º 89, de 15 de Abril de 1992



Declaração de rectificação n.º 63/92

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, publicado no Diário da República, n.º 89, de 15 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 37.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «Não inferir a um ano ou superior a dois quando se trate de reincidentes;» deve ler-se «Não inferior a um ano ou superior a dois quando se trate de reincidentes;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.