Declaração de Rectificação n.º 63/2009

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
21/08/2009
Diploma n.º
63/2009
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que substitui a tabela n.º 3 do anexo à Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009



Declaração de Rectificação n.º 63/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, saiu com inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No anexo da Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, na tabela n.º 3, «Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos para as substâncias cancerígenas»:

a) No cabeçalho da tabela, na coluna da esquerda, onde se lê «Categoria» deve ler-se «Classe»;

b) Na linha da classe 2, na coluna «Poluente», onde se lê:

«...

Óxido de etileno (referido a 1,2...

epoxietano)...»

deve ler-se:

«...

Óxido de etileno (referido a 1,2 epoxietano)...»;

c) Na linha da classe 3, na coluna «Poluente», onde se lê «1,2-dibromometano» deve ler-se «1,2-dibromoetano»;

d) Na nota «(*)», onde se lê «(*) Para cada categoria, se os efluentes gasosos contiverem mais do que um destes poluentes, o valor dos limiares aplica-se ao somatório do valor mássico dos poluentes presentes.» deve ler-se «(*) Para cada classe, se os efluentes gasosos contiverem mais do que um destes poluentes, o valor dos limiares aplica-se ao somatório do valor mássico dos poluentes presentes.».

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, alterado pelo despacho normativo n.º 13/2009, de 1 de Abril, é republicado em anexo à presente declaração de rectificação o anexo à Portaria n.º 626/2009, de 23 de Junho, «Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos», na versão corrigida.

Centro Jurídico, 19 de Agosto de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

ANEXO

(republicação do anexo à Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, na versão corrigida, a que se refere o n.º 2)

«ANEXO

Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos

TABELA N.º 3

Limiares mássicos mínimos e limiares mássicos máximos para as substâncias cancerígenas (*)

(ver documento original)

(*) Para cada classe, se os efluentes gasosos contiverem mais que um destes poluentes, o valor dos limiares aplica-se ao somatório do valor mássico dos poluentes presentes."