Declaração de Rectificação n.º 62/2009

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
21/08/2009
Diploma n.º
62/2009
Diário da República
N.º 162, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que fixa os valores limite de emissão de aplicação geral (VLE gerais) aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009



Declaração de Rectificação n.º 62/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No anexo, no quadro n.º 1, «Valores limite de emissão gerais», onde se lê:

«QUADRO N.º 1

Valores limite de emissão gerais

(ver documento original)

Se os efluentes gasosos contiverem mais que um destes poluentes, o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes.»

deve ler-se:

«QUADRO N.º 1

Valores limite de emissão gerais

(ver documento original)

Se os efluentes gasosos contiverem poluentes dos grupos de metais indicados (metais i, metais ii e metais iii), descritos respectivamente em (1) (2) e (3), o valor limite de emissão aplica-se ao somatório dos poluentes presentes para cada um dos referidos grupos.»

2 - No anexo, no quadro n.º 3, «Valores limite de emissão para substâncias cancerígenas», onde se lê:

«QUADRO N.º 3

Valor limite de emissão para substâncias cancerígenas

(ver documento original)

deve ler-se:

«QUADRO N.º 3

Valores limite de emissão para substâncias cancerígenas

(ver documento original)

3 - No anexo, no quadro n.º 4, «Substâncias cancerígenas», onde se lê:

QUADRO N.º 4

Substâncias cancerígenas

(ver documento original)

deve ler-se:

QUADRO N.º 4

Substâncias cancerígenas

(ver documento original)

Centro Jurídico, 19 de Agosto de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.