Declaração de Rectificação n.º 6-R/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/1997
Diploma n.º
6-R/97
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 161-A/97, do Ministério da Saúde, que altera o modelo e as dimensões do cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 55 (suplemento), de 6 de Março de 1997



Declaração de Rectificação n.º 6-R/97

Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 161-A/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 55 (suplemento), de 6deMarço de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, onde se lê:

Frente

[...]

Zona C:

[...], o código de barras que represente o número de identificação do utente.

deve ler-se:

Frente

[...]

Zona C:

[...], o código de barras que represente o número de identificação do utente e a existência - sim ou não - de: regime especial de comparticipação de medicamentos; isenção de taxas moderadoras; outras situações de isenção e subsistema de saúde ou seguradora.

e onde se lê:

Verso

[...]

Zona D:

[...] data de validade, existência - sim ou não - de: regime especial de comparticipação de medicamentos e respectiva data de validade; [...]

deve ler-se:

Verso

[...]

Zona D:

[...] data de validade, código de: regime especial de comparticipação de medicamentos e respectiva data de validade; isenção de taxas moderadoras e respectiva data de validade, e outras situações de isenção, com a respectiva data de validade.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.