Declaração de Rectificação n.º 6-O/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/1997
Diploma n.º
6-O/97
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/97/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional de Educação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1997



Declaração de Rectificação n.º 6-O/97

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/97/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Na Secretaria Regional de Educação [...]Educação Especial» deve ler-se «Na Secretaria Regional de Educação [...]Educação Especial e Reabilitação».

No formulário, onde se lê «O Governo Regional [...] da Lei n.º 23/91,» deve ler-se «O Governo Regional [...]da Lei n.º 13/91,».

Na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «c) Direcção Regional de Educação Especial;» deve ler-se «c) Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.