Declaração de Rectificação n.º 6-B/97

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/1997
Diploma n.º
6-B/97
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 12/97, do Ministério da Defesa Nacional, que cria a taxa de farolagem e balizagem, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1997



Declaração de Rectificação n.º 6-B/97

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 12/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, onde se lê «Embarcações nacionais marítimo-turísticas até 30 tAB - 10000$00» deve ler-se «Embarcações nacionais marítimo-turísticas até 30 tAB - 5000$00»,e antes de «Embarcações nacionais de recreio para navegação oceânica - 10000$00» deve aditar-se «Embarcações nacionais marítimo-turísticas superiores a 30 tAB - 10000$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.