Declaração de Rectificação n.º 6/2011

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
01/03/2011
Diploma n.º
6/2011
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna, que fixa as taxas e os demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos inerentes à concessão de vistos em postos de fronteira, à prorrogação de permanência em território nacional, à emissão de documentos de viagem, à concessão e renovação de autorizações de residência, à disponibilidade de escolta, à colocação de estrangeiros não admitidos em centros de instalação temporária e à prática dos demais actos relacionados com a entrada e permanência de estrangeiros no País, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, 2.º suplemento, de 31 de Dezembro de 2010



Declaração de Rectificação n.º 6/2011

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que na Portaria n.º 1334-E/2010, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, 2.º suplemento, de 31 de Dezembro de 2010, por lapso foi omitido um grupo no anexo do diploma, inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No anexo «Tabela de taxas e demais encargos a cobrar pelos procedimentos administrativos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho», onde se lê:

«XVIII - Serviço externo

Por cada deslocação, desde que resulte de imperativo legal, se realize a pedido de interessado ou por necessidade deste - (euro) 65.»

deve ler-se:

«XVIII - Serviço externo

Por cada deslocação, desde que resulte de imperativo legal, se realize a pedido de interessado ou por necessidade deste - (euro) 65.

XIX - Remessa pelo correio do título residência

Por cada remessa - (euro) 6.»

Centro Jurídico, 24 de Fevereiro de 2011. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.