Declaração de Rectificação n.º 6/2005

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
17/02/2005
Diploma n.º
6/2005
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2/2005, do Ministério da Justiça, que aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2005



Declaração de Rectificação n.º 6/2005

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 2/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 4.º, na alteração ao artigo 16.º do Regulamento do Registo Comercial, devem ser acrescentadas as seguintes alíneas, que por lapso foram omitidas:

«as) [Anterior alínea ap).]

at) [Anterior alínea aq).]

au) [Anterior alínea ar).]

av) [Anterior alínea as).]

ax) [Anterior alínea at).]

az) [Anterior alínea au).]»

2 - No artigo 5.º, na alteração ao artigo 56.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, deve ser suprimida a referência à alínea i), que foi incorrectamente efectuada.

3 - No n.º 1 do artigo 14.º do anexo, onde se lê «do Regulamento (CE) n.º dade deve provar,» deve ler-se «do Regulamento n.º 2157/2001, do Conselho, de 8 de Outubro, a sociedade deve provar,».

4 - No n.º 2 do artigo 14.º do anexo, onde se lê «sua violação ou cessação destes, a sociedade» deve ler-se «sua violação ou cessação, a sociedade».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.