Declaração de Rectificação n.º 6/2002

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
06/02/2002
Diploma n.º
6/2002
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada o Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298 (2.º suplemento), de 27 de Dezembro de 2001



Declaração de Rectificação n.º 6/2002

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 109-B/2001 (Orçamento do Estado para 2002), publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No corpo do n.º 1 do artigo 37.º da lei, onde se lê:

«1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 34.º do Código do Imposto do Selo»

deve ler-se:

«1 - Os artigos 4.º, 6.º, 18.º, 19.º e 35.º do Código do Imposto do Selo».

No artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê:

«1 - ...

...

r) As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.»

deve ler-se:

«1 - ...

...

r) ...

s) ...

t) As garantias prestadas ao Estado no âmbito da gestão da respectiva dívida pública directa com a exclusiva finalidade de cobrir a sua exposição a risco de crédito.».

No artigo 34.º do Código do Imposto do Selo, onde se lê:

«Artigo 34.º

[...]»

deve ler-se:

«Artigo 35.º

[...]».

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2002. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.