Declaração de Rectificação n.º 59-A/2007

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
26/06/2007
Diploma n.º
59-A/2007
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 118/2007, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a orgânica do Fundo para as Relações Internacionais, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007



Declaração de Rectificação n.º 59-A/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 118/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007, cujo original se encontra arquivado no Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «As despesas decorrentes do exercício das competências previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º podem ficar sujeitas ao regime de despesas classificadas, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.» deve ler-se «As despesas decorrentes do exercício das competências previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º podem ficar sujeitas ao regime de despesas classificadas, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.».

Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2007. - A Directora, Susana Brito.