Declaração de Rectificação n.º 59/2009

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
07/08/2009
Diploma n.º
59/2009
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 691/2009, de 25 de Junho, do Ministério da Educação, que cria os Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano e aprova os respectivos planos de estudo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2009



Declaração de Rectificação n.º 59/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 691/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Junho de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 5 do artigo 6.º, onde se lê:

«5 - Podem ser admitidos alunos em qualquer dos anos dos Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano desde que, através da realização de provas específicas, o estabelecimento de ensino responsável pela componente de formação vocacional considere que o aluno tem as competências necessárias à frequência do grau correspondente ao ano de escolaridade que frequenta.»

deve ler-se:

«5 - Podem ser admitidos alunos em qualquer dos anos dos Cursos Básicos de Dança, de Música e de Canto Gregoriano desde que, através da realização de provas específicas, o estabelecimento de ensino responsável pela componente de formação vocacional considere que o aluno quando em regime integrado ou articulado tem as competências necessárias à frequência do grau correspondente ao ano de escolaridade que frequenta ou, quando em regime supletivo, se enquadra no disposto pelo despacho n.º 18 401/2008, de 4 de Julho.»

2 - No n.º 8 do artigo 6.º, onde se lê:

«8 - Podem ser admitidos nos cursos secundários/complementares de Dança ou de Música os alunos que tendo sido aprovados na prova referida no n.º 4 do presente artigo se encontrem numa das seguintes situações:»

deve ler-se:

«8 - Podem ser admitidos nos cursos secundários/complementares de Dança ou de Música os alunos que tendo sido aprovados na prova referida no n.º 6 do presente artigo se encontrem numa das seguintes situações:»

3 - No n.º 12 do artigo 8.º, onde se lê:

«12 - Os alunos dos cursos básicos e secundários/complementares de Dança e de Música que, cumulativamente, preencham os requisitos consignados nas alíneas seguintes podem requerer, à escola que ministra a componente vocacional, a realização de provas de avaliação para transição de grau:»

deve ler-se:

«12 - Os alunos dos cursos básicos e secundários/complementares de Dança e de Música que preencham qualquer dos requisitos consignados nas alíneas seguintes podem requerer, à escola que ministra a componente vocacional, a realização de provas de avaliação para transição de grau:»

4 - Na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê:

«a) No ano lectivo de 2009-2010, no que respeita aos 5.º e 7.º anos de escolaridade;»

deve ler-se:

«a) No ano lectivo de 2009-2010, no que respeita aos 5.º e 7.º anos de escolaridade e aos cursos secundários/complementares;»

5 - No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê:

«2 - O disposto no n.º 3 do artigo 6.º da presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2010-2011.»

deve ler-se:

«2 - O disposto no n.º 3 e no n.º 4 do artigo 6.º da presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2010-2011.»

Centro Jurídico, 4 de Agosto de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.