Declaração de Rectificação n.º 59/2007

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
26/06/2007
Diploma n.º
59/2007
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/2007, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o regime de protecção nas eventualidades de invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2007



Declaração de Rectificação n.º 59/2007

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 187/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

1 - Na alínea c) do n.º 2 do artigo 32.º, onde se lê:

«P = (1,1IAS x 2,3% x N) + (0,9IAS x 2,25% x N) + [RR - 2IAS) x 2,2% x N]»

deve ler-se:

«P = (1,1IAS x 2,3% x N) + (0,9IAS x 2,25% x N) + [(RR - 2IAS) x 2,2% x N]»

2 - No artigo 95.º, onde se lê:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) Relativamente aos trabalhadores que tenham completado 62 anos e possuam 40 anos civis com registo de renumerações relevantes para a taxa de formação da pensão, a possibilidade de requererem pensão antecipada nas condições legais aplicáveis.

3 - ...

4 - ...»

deve ler-se:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) Relativamente aos trabalhadores que tenham completado 62 anos e possuam 40 anos civis com registo de renumerações relevantes para a taxa de formação da pensão, a possibilidade de requererem pensão antecipada nas condições legais aplicáveis.

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Centro Jurídico, 12 de Junho de 2007. - A Directora, a título interino, Susana Brito.