Declaração de Rectificação n.º 59/2005

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
20/07/2005
Diploma n.º
59/2005
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, que estabelece o regime a que deve obedecer a cooperação técnica e financeira entre a administração pública regional da Região Autónoma da Madeira e as autarquias locais situadas na Região, associações de freguesias e de municípios e empresas de âmbito intermunicipal, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 105, de 1 de Junho de 2005



Declaração de Rectificação n.º 59/2005

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 105, de 1 de Junho de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê:

«e) Outras situações expressamente reconhecidas em decreto legislativo regional, devidamente fundamentadas nas especificidades da Região;

f) Resultante da ocorrência de situações imprevisíveis e excepcionais análogas às referidas no artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro;

g) Outras situações expressamente reconhecidas em decreto legislativo regional, devidamente fundamentadas nas especificidades da Região.»

deve ler-se:

«e) Resultante da ocorrência de situações imprevisíveis e excepcionais análogas às referidas no artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, no âmbito da celebração de contratos de reequilíbrio financeiro;

f) Outras situações expressamente reconhecidas em decreto legislativo regional, devidamente fundamentadas nas especificidades da Região.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 2005. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.