Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 208/91, que fixa uma contribuição calculada com base nos valores existentes em 31 de Dezembro de 1990, que as caixas de crédito agrícola mútuo participantes entregarão ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março de 1991
Declaração de rectificação n.º 57/91
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 208/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 14 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2, onde se lê «A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 0,5% do montante dos depósitos existentes em 31 de Dezembro de 1990 nas suas associadas» deve ler-se «A Caixa Central entregará ao Fundo uma contribuição correspondente a 0,5 por mil do montante dos depósitos existente em 31 de Dezembro de 1990 nas suas associadas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.