Declaração de Rectificação n.º 55/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/03/1991
Diploma n.º
55/91
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 133/91, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Saúde Pública dos quadros ou mapas dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1991



Declaração de rectificação n.º 55/91

Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 133/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nos diplomas anexos, onde se lê «É conferido o grau de especialista da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na área profissional de clínica geral, ao licenciado em Medicina» deve ler-se «É conferido o grau de especialista da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na área profissional de saúde pública, ao licenciado em Medicina» e onde se lê «É conferido o grau de consultor da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na área profissional de clínica geral, ao licenciado em Medicina» deve ler-se «É conferido o grau de consultor da carreira médica de saúde pública, previsto no Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na área profissional de saúde pública, ao licenciado em Medicina».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.