Declaração de Rectificação n.º 52/93

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/03/1993
Diploma n.º
52/93
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 102/93, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que regulamenta o exercício da profissão de transportador internacional rodoviário de mercadorias, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993



Declaração de rectificação n.º 52/93

Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria n.º 102/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do anexo II, onde se lê «1 - Regulamentação aplicável ao transporte intracomunitário de passageiros» deve ler-se «1 - Regulamentação aplicável ao transporte intracomunitário de mercadorias».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1993. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.