Declaração de Rectificação n.º 52/91

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
30/03/1991
Diploma n.º
52/91
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/91, da Presidência do Conselho de Ministros, que autoriza a emissão de certificados de aforro até ao montante de 300 milhões de contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27 (suplemento), de 1 de Fevereiro de 1991



Declaração de rectificação n.º 52/91

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 27 (suplemento), de 1 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «Ao abrigo do disposto na parte final da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro,» deve ler-se «Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.