Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 4/95/M, da Região Autónoma da Madeira, que aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio, relativo à localização e ao licenciamento da instalação e ampliação dos depósitos de ferro-velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos, abreviadamente designados como parques de sucata, publicado no Diário da República, n.º 100, de 29 de Abril de 1995
Declaração de rectificação n.º 51/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 4/95/M, publicado no Diário da República, n.º 100, de 29 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê «2 - Na memória descritiva que institui o pedido» deve ler-se «2 - Na memória descritiva que instrui o pedido».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.