Declaração de Rectificação n.º 51/95

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
31/05/1995
Diploma n.º
51/95
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 4/95/M, da Região Autónoma da Madeira, que aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio, relativo à localização e ao licenciamento da instalação e ampliação dos depósitos de ferro-velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos, abreviadamente designados como parques de sucata, publicado no Diário da República, n.º 100, de 29 de Abril de 1995



Declaração de rectificação n.º 51/95

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 4/95/M, publicado no Diário da República, n.º 100, de 29 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê «2 - Na memória descritiva que institui o pedido» deve ler-se «2 - Na memória descritiva que instrui o pedido».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.