Sumário
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à alienação da totalidade das acções representativas do capital social da DRAGAPOR, S. A., publicada no Diário da República, n.º 98, de 27 de Abril de 1995
Declaração de rectificação n.º 50/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/95, publicada no Diário da República, n.º 98, de 27 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 25.º, deve ser aditado um n.º 2, com a seguinte redacção:
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a entidade adquirente a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º deverá, em qualquer circunstância e durante o período de indisponibilidade fixado no número anterior, deter 51% do capital social com direito a voto da DRAGAPOR, excepto se, mediante despacho conjunto, os Ministros das Finanças e do Mar autorizarem a detenção de uma percentagem inferior.
Na sequência desta alteração, a numeração passa a ser:
3 - (Actual n.º 2.)
4 - (Actual n.º 3.)
5 - (Actual n.º 4.)
6 - (Actual n.º 5.)
7 - (Actual n.º 6.)
Nos artigos 25.º, n.º 5, 26.º, n.º 3, e anexo I, onde se lê «DRAPAGOR» deve ler-se «DRAGAPOR».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.