Declaração de Rectificação n.º 50/2013

Tipo
Declaração de Rectificação
Data
08/11/2013
Diploma n.º
50/2013
Diário da República
N.º 217/2013, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2013/A, de 14 de outubro, da Região Autónoma dos Açores, que regula a organização do trabalho médico suplementar ou extraordinário nos serviços de urgência.


TEXTO :

Declaração de Retificação n.º 50/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2013/A, de 14 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 14 de outubro de 2013, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No Preâmbulo, a seguir ao terceiro parágrafo, onde se lê:

"Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:»

deve ler-se:

"Foram cumpridos os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 37.º e do artigo 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:»

Secretaria-Geral, 4 de novembro de 2013. - A Secretária-Geral-Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.