Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 28/2000, do Ministério da Justiça, que confere competência para a conferência de fotocópias às juntas de freguesia e ao serviço público de correio, CTT - Correios de Portugal, S. A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, aos advogados e aos solicitadores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2000
Declaração de Rectificação n.º 5-H/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 28/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e no artigo 1.º, n.º 3, onde se lê «nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro,» deve ler-se «nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.